A transição para uma economia de baixo carbono já não é pauta do futuro. É uma necessidade empresarial do presente. As metas globais de sustentabilidade, impulsionadas pelo Acordo de Paris e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, pedem redução real de emissões e uso crescente de fontes limpas. A geração distribuída fotovoltaica entra nesse contexto como solução concreta: descentraliza a produção, diminui perdas na rede, reduz a pegada de carbono e coloca o consumidor no centro das decisões sobre sua própria energia.
No Brasil, a Lei 14.300/2022 organiza esse movimento e dá segurança a quem quer gerar e consumir sua própria energia. Em termos simples, há dois formatos principais. Microgeração é a usina com potência instalada até 75 kW, geralmente indicada para residências, pequenos comércios e condomínios. Minigeração é acima de 75 kW e até 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar, atendendo indústrias, redes varejistas, agronegócio e empreendimentos de maior porte.
O coração econômico desse modelo é o SCEE, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A energia ativa que sua usina injeta na rede vira crédito e abate o consumo faturado depois. Se houver sobra, o crédito permanece válido por 60 meses. É possível ainda direcionar créditos para outras unidades do mesmo titular dentro da mesma área de concessão. Isso viabiliza estratégias de portfólio, como compensar lojas, filiais ou um centro de distribuição a partir de uma única planta solar.
Na prática, o SCEE reduz a parcela de energia da conta e funciona como proteção natural contra a volatilidade tarifária. A previsibilidade melhora o fluxo de caixa e encurta o horizonte de retorno do investimento. Em muitos casos, o abatimento recorrente ao longo do ano paga uma parte relevante do CAPEX, enquanto o ativo agrega valor reputacional por cumprir metas de sustentabilidade com lastro regulatório e tecnologia testada.
Outra vertente que destrava valor é o autoconsumo remoto. Você pode instalar a usina onde há melhor irradiação ou terreno disponível e compensar contas de outras unidades do mesmo titular. A estrutura jurídica acompanha o desenho do investimento: pessoa física, sociedade limitada, SPE, consórcio, cooperativa ou condomínio, conforme objetivos de governança, tributação e financiamento. Quando a estratégia envolve mais de um titular, entram as figuras da geração compartilhada por consórcio ou cooperativa, com regras próprias de adesão e rateio.
É verdade que o projeto pode esbarrar no orçamento de conexão. Surgem alegações de sobrecarga do sistema, exigências documentais fora do padrão ou a acusação de divisão artificial da central para forçar enquadramento. A divisão artificial é vedada, com exceções específicas previstas em norma, e negativas devem vir com fundamento técnico e alternativas de engenharia alinhadas ao princípio do menor custo global. O caminho seguro é planejar conexão, medição e rateios desde o primeiro dia, com documentação consistente e interlocução técnica objetiva com a distribuidora.
Se você avalia investir em solar para reduzir custos, proteger sua empresa da volatilidade e avançar em metas ESG, vale estruturar o projeto com segurança regulatória desde o início. Se fizer sentido para os seus planos, fale conosco para transformar sustentabilidade em resultado financeiro previsível.