Você sabia que a forma societária escolhida pode impactar diretamente a gestão, a tributação e até a responsabilidade dos sócios de uma clínica médica?
Entre as principais dúvidas de profissionais da saúde está a escolha entre sociedade simples e sociedade empresária.
✅ O que é uma sociedade simples?
É aquela formada por profissionais que prestam serviços intelectuais ou técnicos com responsabilidade pessoal, como médicos, advogados ou engenheiros, nos termos dos art. 966, parágrafo único e art. 997 do Código Civil.
Nesse modelo:
– Os próprios sócios exercem a atividade-fim de forma personalíssima, sem estrutura empresarial complexa.
– Costuma ser utilizada para profissionais que exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
– Costuma ser adotada por consultórios menores ou grupos em que os próprios médicos atendem diretamente os pacientes.
– Geralmente é utilizada como planejamento tributário para o pagamento de alíquotas menores (15%) de imposto de renda, quando comparado com as alíquotas do imposto para pessoas físicas (até 27,5%).
– O registro da sociedade simples é feito no cartório de registro de pessoas jurídicas.
🏢 E a sociedade empresária?
Apesar de também poder ser formada por médicos, nesse caso a clínica atua com características empresariais, como:
– Estrutura organizacional mais robusta, com perfil mais profissional e institucional que pessoal;
– Possibilidade de adoção da forma de sociedade limitada (art. 1.052 do Código Civil) ou anônima (por ações, regulada pela Lei de Sociedades por Ações – Lei 6.404/76);
– Ideal para hospitais, clínicas com franquias, que almejam expansão ou captação de investimentos e financiamento;
– Possui acesso facilitado a linhas de financiamento em instituições financeiras com juros menores;
– Possibilidade de adesão a regimes tributários mais favoráveis, como o Simples Nacional (não aplicável às sociedades anônimas);
– Caso esteja constituída na forma de sociedade anônima, a possibilidade de emissão de valores mobiliários, como ações, debêntures, notas promissórias, dentre outros;
– Possibilidade de ter sua falência decretada ou de recorrer a procedimentos de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei 11.101/05 – Lei de Falências);
⚖️ Qual é melhor para a sua realidade?
– Se você está abrindo um consultório médico com poucos sócios que atendem pessoalmente, a sociedade simples pode ser suficiente.
– Mas se seu objetivo é crescer, franquear, captar investimento e linhas de financiamento ou atuar com uma estrutura mais robusta, a sociedade empresária oferece mais flexibilidade e segurança.
– Além disto, os fundos de investimentos em participações (private equity) apenas estão legalmente autorizados a investir em sociedades empresárias (limitadas ou anônimas), o que as torna mais atrativas para captação de recursos no mercado de capitais.
💡 Dica: muitas clínicas começam como sociedade simples e evoluem para empresária conforme ganham estrutura — o que pode ser feito por meio da “transformação societária” e a migração de seus atos constitutivos do cartório de pessoas jurídicas para a junta comercial, com respaldo legal.
🔎 Conclusão
A escolha entre sociedade simples e empresária vai além de uma formalidade: afeta a operação, a atratividade, a proteção jurídica e até o planejamento tributário da empresa médica. Avaliar o modelo ideal com assessoria jurídica especializada é um passo fundamental para garantir crescimento seguro.
📞 Se quiser bater um papo sobre algum dos temas abordados ou tirar dúvidas, é só chamar — Estamos por aqui.